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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dia 10 de junho, que a Lei de Iniciativa Popular Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), valerá para as eleições deste ano.

Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor imediatamente.

O tribunal respondeu a uma consulta proposta pelo senador Athur Virgílio, que fez o seguinte questionamento: "Uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades que tenha sua entrada em vigor antes de 5 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?".

O ponto central da discussão era exatamente saber se essa legislação alterou o processo eleitoral do país, já que o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança nesse processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

O relator do caso, ministro Hamiton Carvalhido, entendeu que não há que se falar em mudança nesse processo. Ele ainda argumentou que a legislação foi aprovada com o "menor sacrifício da presunção de não-culpabilidade", e, então, concluiu: "A lei tem aplicação nas eleições de 2010".

O projeto Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis aquelas pessoas que tenham sido condenados por decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o chamado efeito suspensivo.
Isso quer dizer que aquele condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, seu processo passa a correr na Justiça com prioridade.

De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Fotne:CNBB

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